Vamos falar sobre Seguro de Responsabilidade Civil Médica
O médico pode ser responsabilizado em 4 esferas:
1. Cível, no Poder Judiciário
2. Criminal, também no Poder Judiciário
3. Administrativa e Ética (nos Órgãos de Classe, CREMESP e CFM
4. Administrativa, em caso de funcionário público, responderá em processo administrativo.
Entretanto, na contratação do Seguro de Responsabilidade Médica, o que está inserido nesta cobertura será apenas na esfera Cível, ou seja, geralmente poderá ter uma defesa por um advogado que o represente judicialmente, através de uma defesa técnica processual e se o médico for condenado (civilmente) poderá ter uma cobertura em até determinado valor em dinheiro, o qual foi acordado na contratação do seguro, à título de reparação judicial.
Contudo, o profissional não se isenta das demais responsabilidades, pois ainda poderá responder nas esfera administrativa, nos órgãos de classe, CREMESP e CFM), em caso de infração ao Código de Ética Médica e outras Resoluções, e ainda, poderá ser condenado em esfera penal, em caso, por exemplo, de lesão corporal ou homicídio. Nestes casos, terá de arcar com seus próprios recursos financeiros.
Portanto, nota-se que as garantias deste seguro são limitadas.
Neste sentido, independente do profissional contratar o seguro de responsabilidade civil, ele deve manter uma relação médico-paciente eticamente adequada, ficar atento ao preenchimento dos documentos obrigatórios, bem como, prontuário do paciente e o termo de consentimento informado, tendo em vista que esses documentos são suas mais importantes provas de defesa médica.
Por Erika Pastorelli