A Importância do Termo de Consentimento Informado

A Importância da Elaboração do devido Termo de Consentimento Informado

 

Os médicos devem atentar-se para os documentos obrigatórios inerentes aos pacientes, dentre outros, o Prontuário Médico e o Termo de Consentimento Informado, neste último, todos os riscos devem ser esclarecidos pelo médico e a conscietização do paciente é de suma importância, além de, obviamente, adequar-se à realidade dos pacientes, ou seja ser individualizado. 

 

Decisão da 7ª Vara de Itajaí, TJSC.

 

Fumante, mulher não terá indenização por cicatriz após cirurgia plástica. 

 

Após realizar cirurgia plástica para reduzir a mama, uma mulher ficou com cicatriz hipertrófica irreparável e ajuizou ação de indenização por danos morais, materiais e estéticos contra uma clínica médica de Itajaí. 

 

Apesar da orientação médica antes e após a mamoplastia, a mulher manteve o vício do cigarro e abandonou o tratamento. Assim, a 7ª do TJSC, decidiu manter a sentença que negou a indenização.

 

Diagnosticada como hipertensa e afirmou ser fumante. Conforme os prontuários médicos, a paciente disse que estava com dificuldade de parar com o vício. Além disso, assinou um termo de consentimento que apontava os riscos do procedimento médico, com destaque para a possibilidade de ocorrência da cicatriz hipertrófica.

 

O termo comprova que a mulher sabia dos riscos da cirurgia por seus hábitos e comportamentos. “Estou consciente e bem informada de que o resultado final do tratamento não depende somente do trabalho da Equipe Médica, mas de meus cuidados pessoais e, sobretudo, das relações próprias e imprevisíveis de meu organismo. Estou também informada que o uso de cigarros (tabagismo) pode ser a causa de complicações locais ou gerais (…)”, dispõe o TCI. 

 

O perito designado, atestou que os procedimentos foram realizados conforme a cartilha médica. 

 

“Como se vê, a recorrente tinha pleno conhecimento dos riscos a que estaria se submetendo, tendo sido cientificada de que o resultado do procedimento cirúrgico dependia não somente da cautela empregada pelo profissional da medicina, mas também da reação de seu próprio organismo durante a recuperação. Mesmo assim, continuou com o tabagismo, disse o relator em seu voto. 

Por Erika Pastorelli