Pandemia e a Limitação na Realização de Doação de Órgãos

Num triste cenário atual de pandemia, uma breve reflexão bioética, no que tange à limitação da realização de doação de órgãos, por conta da infecção pelo Covid 19. 

O Ministério da Saúde e a ABTO (Associação Brasileiras de Transplante de Órgãos), recomendam que pessoas infectadas por Sars-Cov-2, causador da Covid-19, não deverão ter seus órgãos doados para transplante.

Dados do Ministério da Saúde mostram que houve uma redução de 14% no número de transplantes realizados no período de 17 a 31 de março deste ano, quando foram realizados 1.514 transplantes, em comparação com o mesmo período de 2019, que somou 1.759. 

Entretanto, a redução de doação de órgãos e transplantes em pacientes estáveis é mundial, por conta da Pandemia. 

As maiores quedas, no Brasil, foram nos transplantes de coração, que diminuíram 87%, e de pulmão, queda de 86%.

Entretanto, existe também o medo do paciente em realizar o transplante neste período, e a cautela das equipes, que avaliam o risco e benefício em cada caso, levando em conta a possibilidade de contaminação durante o período de internação e o fato de o transplantado ser imunossuprimido, sem condições de combater de forma eficaz uma eventual infecção.

Lembrando que a regra vigente no Brasil é pela NÃO doação de órgãos, devendo a doação ser autorizada pela família do paciente, quando do óbito do mesmo, ou a declaração em testamento vital pelo próprio paciente, que poderá ser anexado ao seu prontuário, caso ele declare seu desejo em doar ao seu médico. 

Diferentemente de Portugal, cuja regra é pela doação de órgãos, cabendo à família realizar a comunicação negativa rapidamente às entidades responsáveis pela não doação. 

Recentemente, o Ministério da Saúde e a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), emitiram recomendações sobre os cuidados que devem ser tomados no período de pandemia, desde a triagem de doadores e receptores ao acompanhamento do transplantado e uso de equipamentos de proteção usados pelos profissionais, pois tanto os doadores quanto os receptores são considerados grupo de risco. 

 O doador não pode ter tido nenhuma infecção grave ou câncer, por exemplo.

Além do teste, tipo RT-PCR (reação em cadeia de polimerase em tempo real), para dar segurança à decisão, os médicos também realizam uma tomografia, para assim eliminar o risco de um falso negativo. Entretanto, caso haja divergência nos resultados, prevalece a indicação feita pelo teste. 

 O acompanhamento pós cirúrgico, de quem já fez o transplante deve ser realizado por telemedicina, desta forma o paciente poderá ser telemonitorado e teleorientado.

Não obstante a situação pandêmica atual, se o programa de transplante de órgãos sólidos ocorrer num hospital particular, cremos que esses cuidados possam ser seguidos à risca, por outro lado, como ficaria o receptor que aguarda seu transplante, numa rede pública de saúde, num cenário, que já demonstra claramente a superlotação de pacientes infectados pelo Covid 19?  

Por Erika Pastorelli. 

Fontes: Sites: Ministério da Saúde, ABTO, Folha de S.P.